Supremo Tribunal Federal julga a validade da convenção 158

Três dos 11 juízes consideram que FHC não podia ter revogado a norma da Organização Internacional do Trabalho que restringe a demissão imotivada. Um deles votou a favor e os demais ainda não se pronunciaram

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) volta a valer no País. Quatro dos 11 juízes já se manifestaram e, por enquanto, o placar registra três votos contrários à renúncia do Brasil à Convenção
e um a favor.

O País assinou a 158, que restringe a demissão imotivada, em 1992, depois de aprovada pelo Congresso Nacional. Atendendo os interesses da Confederação Nacional da Indústria (patronal), em 1996 o então presidente FHC revogou a convenção sem submeter sua decisão ao Congresso.

O que se discute agora no STF não é a 158 em si, mas se o presidente da República poderia tê-la revogado sem o consentimento do mesmo Congresso que a aprovou.
Nos três votos contrários à renúncia, o entendimento do STF é que FHC não poderia fazer o que fez e, portanto, a convenção deve valer. O julgamento, que começou há dois anos, está parado e não há previsão para ser concluído.

Tripartite
Segundo o juiz Joaquim Barbosa (foto), a aprovação de um tratado é submetida não só ao Poder Executivo, mas também ao Legislativo, de modo que o presidente não poderia renunciá-lo sem o aval do Congresso Nacional.
Ele considerou que a convenção ainda está em vigor no País, e que caberia ao presidente Lula a opção de ratificá-lo novamente ou submeter a renúncia ao Congresso.

Mesmo se o STF considerar a 158 válida, não significa que os trabalhadores terão garantia de emprego. Uma convenção da OIT não tem força de lei. É um espécie de norma que governos, trabalhadores e empresas devem observar para manter um nível de civilidade nas relações de trabalho. A resistência dos patrões a 158 existe porque hoje as empresas demitem como bem entendem, sem dar satisfação a ninguém.