Projeto proíbe demissão em empresas com incentivos fiscais

O objetivo é garantir contrapartida de empresas que recebem incentivos do governo. A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4876/09, do deputado Ratinho Junior, que proíbe a demissão sem justa causa em empresas que receberem incentivos fiscais do governo federal. A proposta ainda torna obrigatória a aplicação de pelo menos 5% do valor dos incentivos recebidos na qualificação do trabalhador.

Além dos novos empreendimentos, a medida, se aprovada, será aplicada também aos projetos já em andamento que ainda sejam beneficiados por incentivos fiscais. A proposta não estabelece o prazo para a medida vigorar em cada empresa.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito a revisão dos contratos com o governo.

Exigência mínima
“Pelo menos aqueles que se beneficiam da benevolência do Poder Público devem assumir posição socialmente responsável. Garantir o nível de emprego e aplicar parte dos recursos na qualificação do trabalhador é o mínimo que se pode exigir de quem recorre ao governo para crescer e solidificar sua posição no mercado com recursos amealhados nos períodos de bonança”, afirma Ratinho Junior.

O parlamentar cita como exemplo a Embraer, que demitiu mais de 4 mil trabalhadores em fevereiro deste ano. “Entre 1997 e 2008, a empresa foi beneficiada com R$ 19,7 bilhões pelo BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], destinados ao financiamento da exportação de aviões. Na prática, a Embraer foi agraciada com um valor total de financiamentos dezenas de vezes superior ao seu valor de venda. A companhia não sobreviveria sem o incentivo do Estado.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do Portal da Câmara