Aposentado dispensado tem direito aos 40%

TST decidiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador não põe fim à relação de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de empregado que pede aposentadoria voluntária deve ser considerada dispensa sem justa causa, o que dá direito a indenizações trabalhistas, como pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O TST decidiu sobre o assunto ao julgar o caso de um ex-escrituário da Caixa Econômica Federal. Admitido em 16 de setembro de 1976, o empregado requereu aposentadoria ao INSS em 26 de dezembro de 2005 e continuou no trabalho até 4 de janeiro de 2006, quando foi demitido. Como o empregado não recebeu pagamento de aviso prévio e de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entrou com ação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.

O empregado ganhou a causa na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A Caixa Econômica Federal, então, recorreu ao TST. Alegou que o empregado provocou a extinção do contrato de trabalho quando requereu a aposentadoria e, desse modo, não tinha direito às indenizações.

O ministro Alberto Bresciani, relator do caso, deu razão ao empregado e manteve a condenação da empresa. O ministro concluiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador não põe fim à relação de emprego – o que significa que o funcionário foi demitido injustamente pela CEF e tem direito ao pagamento do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS. O entendimento foi confirmado, em votação unânime, pelos demais ministros da Terceira Turma do TST.

Do TST