Com o acordo de 24 Estados, reforma do ICMS pode avançar
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve dar, nesta terça-feira, mais um passo na tentativa de aprovar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste ano, apesar da oposição de três Estados ao acordo com o Ministério da Fazenda na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na semana passada.
Segundo o presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), o primeiro item da pauta será a apresentação do relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estabelece a compensação aos Estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS nas operações interestaduais.
Pelo entendimento entre Lindbergh e os integrantes da CAE, será concedido prazo de vista coletiva e a votação será marcada para a terça seguinte. Até lá, a ideia é que haja entendimento com o governo em torno do texto final da proposta. A garantia de compensações fiscais aos Estados é uma das condições do acordo feito por 24 Estados no Confaz, para a redução do ICMS. A outra condição é a convalidação dos benefícios vigentes.
“A reunião do Confaz não foi o fim do mundo, porque houve acordo entre 24 Estados. Ainda podemos evoluir para os três que faltam [Goiás, Santa Catarina e Ceará]. De qualquer forma, um acordo de 24 Estados dá condições políticas para o Senado aprovar [a reforma do ICMS] por ampla maioria”, diz Lindbergh. “O Confaz só funciona com unanimidade, o Senado não. Aqui, é ruim se tiver 14 Estados contra 13. Mas 24 a três é ótimo. Dá para aprovar.”
A redução das alíquotas do ICMS, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal, interessa aos Estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Os demais querem convalidar os incentivos vigentes e garantir as compensações pelas perdas que terão com o fim da guerra fiscal. Medida provisória (599) criando dois fundos (de compensação e de desenvolvimento regional) perdeu a validade sem ser votada. Os Estados preferem que o auxílio seja previsto em lei complementar, cuja alteração no Congresso exige quórum mais alto que o de lei ordinária.
“A garantia de receita dos Estados que devem perder com a reforma do ICMS exige uma formalização mais vigorosa que a simples transformação em lei da MP 599, de 2012”, diz Bauer, na justificativa do projeto. Segundo Lindbergh, a questão das compensações é a “peça” que está faltando na negociação entre os Estados e o projeto de Bauer será usado para reintroduzir a discussão. “Queremos criar as condições políticas para votar tudo em novembro”, diz.
Por trás da pressa do Senado em votar o “pacote” do ICMS está o “desespero” de Estados e “preocupação” de empresas beneficiadas por incentivos fiscais com o risco de o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante considerando todos esses programas ilegais. “Representantes de empresas estrangeiras dizem que a matriz alega não ter condições de manter os investimentos programados no Brasil, porque, de uma hora para outra, pode sair decisão do STF e terão de mobilizar esse dinheiro para pagar a multa”, diz o petista.
Monteiro dá parecer favorável ao projeto de Bauer, com emendas. O conteúdo é quase o mesmo da MP 599, que perdeu a validade. Os fundos de compensação e de desenvolvimento regional somam R$ 130 bilhões aos Estados prejudicados. O impasse está no valor do fundo de desenvolvimento, que os governadores querem elevar.
Em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ontem, apenas Goiás, Ceará e Santa Catarina não aderiam ao acordo alegando prejuízos. Engavetada por falta de consenso no Senado em abril, essa nova fase da reforma tributária do governo federal reduz alíquotas de produtos industriais e agroindustriais num prazo de transição até 2028. Estados que hoje praticam 12%, como o Espírito Santo, passam para 7%; os que recolhem 7% encolhem a 4%.
Pelo substitutivo de Monteiro, a dotação do fundo será no valor equivalente a R$ 3 bilhões no exercício de 2014. Nos exercícios seguintes, o valor referente a cada ano será igual à soma das perdas efetivamente constatadas, cujo valor será atualizado com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) nominal apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Do Valor Econômico