A OAB em defesa dos trabalhadores

Visando aperfeiçoar o novo modelo de solução de conflitos trabalhistas, criado pela Lei nº 9.958/00, e garantir os mínimos direitos dos trabalhadores brasileiros, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB sugeriu algumas alterações às comissões de conciliação prévias, as quais foram apresentadas como projeto de lei na Câmara dos Deputados, sob o nº 3.230/00, o que ficou a cargo do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).

Dentre as principais propostas, a conciliação jamais poderá ser levada a termo, enquanto o trabalhador mantiver o vínculo empregatício com a empresa, ou mesmo antes de receber as verbas rescisórias, quando do encerramento do contrato de trabalho, pois há uma certa coação implícita no poder do empregador de promover a demissão.

Da mesma forma, não há como considerar um processo conciliatório eficaz e imparcial, se as empresas continuarem com o poder de formar suas comissões de conciliação prévias sem prévia negociação com os sindicatos de trabalhadores. Nesse sentido, o projeto de lei em questão exige a presença sindical em todo o processo de funcionamento das comissões, ainda que no âmbito das empresas, corrigindo uma distorção da referida lei que, inclusive, reputamos inconstitucional em outra oportunidade neste espaço.

A presença dos sindicatos – Por fim, a proposta da OAB obriga o assessoramento dos empregados por advogados habilitados, entendendo que somente dessa forma haverá equilíbrio no procedimento de conciliação, uma vez que a parte empresarial certamente estará representada por um advogado.

No nosso caso, a única comissão de conciliação prévia até aqui constituída no âmbito empresarial ocorreu na Mercedes-Benz do Brasil, porém, com a forte presença do Sindicato, tanto nas discussões prévias quanto no funcionamento da mesma. Isso demonstra a força de nossa organização sindical, o que, infelizmente, não ocorre em outros cantos do País.