Creche: hora de lutar novamente

Por Célia Rocha de Lima

Há dez anos a lei que garante assistência aos filhos das trabalhadoras em idade de amamentação foi modificada para melhor: surgiu o auxílio-creche. O movimento sindical foi o responsável pela alteração, devido aos inúmeros acordos coletivos que já previam este direito. Ou seja, a negociação coletiva avançou e a lei estagnou.

O que mudou…

O direito, previsto na  CLT, se limita à existência de um local na empresa para que a mãe deixe seu filho durante o tempo de amamentação. Nem todas as trabalhadoras se beneficiam, pois apenas empresas com mais de 30 mulheres têm esta obrigação.  Em alternativa a este sistema, o Ministério do Trabalho, adotou o reembolso creche, pelo menos até os seis meses de idade.

Ainda, segundo a CLT, a obrigatoriedade de manter local apropriado na empresa para as crianças pode ser suprida por creches em convênios com entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC ou de entidades sindicais.

Metalúrgicos avançam

As convenções coletivas de todos os grupos na categoria asseguram o auxílio-creche na forma de reembolso às mães. Os valores são em torno de 20% a 30% do piso e devem ser pagos desde o nascimento até os 12 meses. Em algumas empresas o auxílio foi prorrogado por acordos, como na Volks e na Scania. Já na Rolls Royce o percentual é sobre o salário médio. Na Papaiz, em Diadema, os trabalhadores contam com uma creche que atende seus filhos com idade de 2,5 a 5,5 anos e também crianças da comunidade, resultado de uma parceria com o poder público.  

É preciso mais

Para as trabalhadoras mães e seus companheiros trabalharem com tranquilidade é necessária a certeza de que suas crianças ficaram sob a responsabilidade de pessoas preparadas para a educação. Percebemos, então, que é hora de nova mobilização. A própria Constituição nos dá uma pista, ao garantir assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os seis anos.

Por onde começar…

Se foi possível mudar o direito pela negociação, por que não lutar para ter o que a Constituição entendeu como ideal – assistência até o mínimo de seis anos de idade?  Mais ainda: se a lei permite que as empresas mantenham creches mediante convênios, por que não reunir um grupo de empresas próximas, entidades e outros interessados para fazer valer este direito?

Finalmente, mas como primeiro compromisso, podemos adotar medidas para que todas as empresas cumpram a legislação mínima.

Se as possibilidades de luta são diversas, também é certo que a necessidade de mobilização passa pela compreensão de que homens e mulheres, pais e mães, são iguais quanto à responsabilidade pelos filhos. A luta é de todos, sem exceção.

O processo de convencimento e sensibilização de todos, desde  empresas até poder público, é um grande desafio. Mas, se envolve Cidadania, dignidade humana e valorização do trabalho, estamos nessa!

Célia Rocha de Lima é advogada do Sindicato e assessora da Comissão de Mulheres Metalúrgicas do ABC