Cartão de ponto nas cooperativas: Decisão do TRT é para punir fraudes

A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afirmando que cooperado que bate cartão de ponto é empregado serve para punir fraudes. Não se aplica às legítimas cooperativas de produção associadas à Unisol e acompanhadas pelo nosso Sindicato.

Na edição de ontem, a Tribuna noticiou que o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo foi condenado pelo TRT por contratar uma recepcionista por meio de uma cooperativa.

A recepcionista recebia ordens de um funcionário do sindicato, trabalhava continuamente e batia o cartão de ponto.

Ou seja, essa relação de trabalho mostrou que havia vínculo empregatício entre a recepcionista e o sindicato. Ela foi demitida e moveu um processo vitorioso.

Essa decisão do TRT, no entanto, não se aplica às cooperativas legítimas como Uniforja Textilcooper, Uniwídia, Uniferco e Plasticooper, entre outras filiadas a Unisol.

Ao contrário das cooperativas fraudulentas, nestas são os cooperados que decidem em assembléia se batem ou não o cartão e determinam os horários de trabalho, conforme os regimentos internos de cada cooperativa.

Esta é uma das diferenças entre o cooperativismo legítimo e aquele que serve para fraudar direitos dos trabalhadores, como oferecer mão-de-obra mais barata.