Unidade sim, unicidade não

Outra questão que será amplamente debatida no 4º Congresso dos Metalúrgicos do ABC, que terá início amanhã, diz respeito à obrigatorie-dade de se constituir apenas um só sindicato para cada base territorial, compreendendo esta a área mínima de um município.

É o chamado princípio da uni-cidade sindical. Esse monopólio de representação fere o direito de liberdade sindical e é um dos entraves para a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nossa intenção não é a pulverização de sindicatos, ou seja, a criação de vários sindicatos na mesma base territorial. Ao contrário, estaremos lutando sempre pela união dos trabalhadores, mas essa unidade tem que ser construída na prática, pela vontade dos agentes envolvidos, jamais por imposição legal (art.8º, inciso II, da Constituição Federal), como acontece hoje.

O reconhecimento dos trabalhadores ao sindicato que realmente os represente é o que os fortalecerá para o processo de negociação coletiva que nos levará ao contrato coletivo de trabalho (outro tema que abordaremos aqui).

Junto com o fim da unicidade forçada, na reforma sindical teremos que rever o conceito de categoria, fazendo com que o enquadramento sindical se dê pela atividade preponderante da empresa. É um absurdo a constação de situações como a descrita ontem pela “Tribuna Metalúrgica”, que relatou existir atualmente na Volkswagen cerca de 40 sindicatos de trabalhadores, ou seja, 40 categorias diferentes, sendo que apenas os metalúrgicos do ABC, na prática, negociam e representam todos eles.

Liberdade e autonomia sindical pressupõem a livre escolha do trabalhador sobre quem o representará. A conclusão geral é a de que a unicidade obrigatória, junto com o atual conceito de categoria, dividiu ainda mais a representação sindical. Precisamos lutar pelo sindicato nacional, pela unidade dos trabalhadores, mas por livre iniciativa destes.

Departamento Jurídico