MEC retira 330 faculdades do ProUni

O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial da União descredenciando do ProUni 226 mantenedoras de ensino superior, responsáveis por 330 faculdades em vários locais do país. Ao todo, estas instituições respondem por cerca de 20 mil vagas do programa.

Segundo MEC, os alunos beneficiados com bolsas poderão concluir os cursos normalmente. Mas as faculdades estão proibidas de abrir novas vagas no programa. Elas já não puderam oferecer bolsas neste primeiro semestre.

De acordo com o MEC, o descredenciamento ocorreu porque as mantenedoras deixaram de apresentar a quitação de tributos e contribuições federais de 2012. O ProUni está ligado a um sistema de isenções fiscais para os grupos privados de educação.

Entre as instituições descredenciadas estão a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e Associação Educacional Nove de Julho (Uninove)

A legislação do ProUni prevê que as mantenedoras desvinculadas podem requer nova adesão ao programa após quitar os tributos e contribuições federais devidos.

A partir de 2012, com a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) foram estabelecidos critérios para que as instituições particulares possam reduzir suas dívidas com o governo federal por meio de concessão de bolsas.

 

Novas inscrições

Ao mesmo tempo, o MEC também pubicou no Diário Oficial a aberturado processo de adesão para as novas instituições no ProUni. O prazo vai até o dia 6 de junho. O termo de adesão deve ser emitido pela mantenedora e o procedimento é feito online, no Sistema Informatizado do Prouni (Sis – Prouni)

Para as instituições já participantes do programa, as mantenedoras devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, no mesmo endereço. Os procedimentos para a adesão estão detalhados na Portaria Normativa N°10, de 17 de maio de 2013.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

 

Da Rede Brasil Atual