STF suspende julgamento de habeas corpus de acusados na chacina de Unaí

Empresários querem tirar caso de Belo Horizonte, onde três executores foram condenados em agosto. Por enquanto, há um voto contra e um a favor do pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem (1) julgamento de habeas corpus de dois dos acusados na chamada chacina de Unaí (MG), ocorrido em janeiro de 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados a tiros durante uma fiscalização. O ex-prefeito Antério Mânica, fazendeiro, e o empresário José Alberto de Castro querem ser julgados pelo crime em Unaí e não em Belo Horizonte, como previsto. A análise dos dois habeas corpus foi suspensa devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.

Por enquanto, a votação está empatada. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, se manifestou favoravelmente em relação a um dos HCs e deverá confirmar o voto no segundo. Já Rosa Weber foi contra a concessão, mantendo o julgamento em Belo Horizonte. A Primeira Turma do STF tem cinco ministros. Os outros dois são Luiz Fux (presidente) e Roberto Barroso.

Não é a primeira vez que a defesa tenta transferir o julgamento para Unaí, que não tinha Vara Federal na ocasião dos crimes – uma foi instalada em 2010. No início deste ano, a juíza responsável pelo caso na 9ª Vara de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, chegou a declinar de sua competência, determinando a remessa dos autos para Unaí. O Ministério Público Federal recorreu, e em abril o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o julgamento na capital mineira.

Dois meses depois, em junho, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica, irmão de Antério. A defesa também questionava  a decisão do STJ.

Em agosto, nove anos e sete meses após o crime, três acusados foram a júri popular. Na sentença, anunciada no último dia daquele mês, Erinaldo de Vasconcelos Silva foi condenado a 76 anos e 20 dias de reclusão, Rogério Alan Rocha Rios a 94 anos e William Gomes de Miranda, a 56 anos, todos em regime fechado. Eles eram apontados como executores do crime.

Da Rede Brasil Atual