Proposta proíbe monitoramento de trabalhadores por câmeras

A Câmara analisa proposta que proíbe os empregadores de monitorar seus trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

Invasão de privacidade
Em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, já que pretende evitar furtos e roubos. Mas, para o autor da proposta, o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador.

Assis Melo argumenta que “o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador, ou mesmo de seus legítimos interesses de zelar pela segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, não podem servir de pretexto para que toleremos a violação inconstitucional de um direito fundamental”.

Limites
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, concorda que o uso de câmeras no ambiente do trabalho deve ter limites.

Segundo ele, “a fiscalização eletrônica, quando não compromete a intimidade das pessoas, é admissível do ponto de vista do controle que o empregador pode fazer e é admissível do ponto de vista da segurança”. No entanto, observa, “se ela for invasiva, se afetar a intimidade das pessoas, aí ela não pode ser tolerada”.

Projeto de teor semelhante (PL 6147/05), do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
O PL 400/11 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-400/2011

Da Agência Câmara