Lista suja do trabalho escravo tem novas regras

Portaria interministerial contendo as regras do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi assinada na última quinta-feira (12). O cadastro também é conhecido como a “Lista Suja do Trabalho Escravo”. O documento, assinado pela Secretaria dos Direitos Humanos (SDH/PR) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. O novo texto imprimirá à questão do combate ao trabalho escravo o conteúdo de garantia da dignidade da pessoa e foi aprovado pelos membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

O Cadastro representa uma ferramenta eficaz do Estado Brasileiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Constitui-se como objeto de consulta de entidades governamentais, bem como de membros de pactos empresariais que implementarão o controle social, evitando contaminação com a prática da exploração do trabalho equivalente ao de escravo.

A lista é atualizada semestralmente. O Ministério do Trabalho e Emprego informará seu conteúdo aos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. Também serão informados o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Banco Central, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste.

De acordo com a portaria interministerial, “à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União [AGU] nas ações referentes ao cadastro”.

Para denunciar trabalho escravo procure:

Delegacia Regional do Trabalho (DRT)

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Sindicato de Trabalhadores Rurais

Polícia Rodoviária Federal

Polícia Federal (PF)

Ministério Público do Trabalho

Central de Atendimento do MTE 158

Do Boletim ´Em Questão´, da SECOM