Frigoríficos são proibidos de exigir horas extras

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu na Justiça mais duas liminares que proíbem a prorrogação da jornada de trabalho em setores insalubres de frigoríficos no interior do estado. Desta vez, são as unidades da JBS de Pontes e Lacerda e da empresa Minerva (Mato Grosso Bovinos), de Mirassol d’Oeste, que terão que acabar com as horas extras nesses locais. Essa é a terceira liminar do tipo a atingir uma unidade da JBS (Friboi) em Mato Grosso em menos de um mês. Nas ações, o MPT requer a condenação das empresas em R$ 10 milhões cada. O valor corresponde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

“São decisões que se harmonizam com uma série de acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que vem reconhecendo a insalubridade dos frigoríficos. Nessas circunstâncias, ambiente agressivo ao trabalhador, há vedação legal ao prolongamento da jornada. E o setor lidera o número de acidentes de trabalho no estado. Portanto, são decisões que preservam a saúde e a vida dos trabalhadores”, explica o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, à frente dos casos.

Todas as liminares se baseiam em sentença contra a JBS, dada no início de fevereiro, que reconheceu a insalubridade nos setores de abate e desossa das unidades de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda. A decisão obrigou a empresa a pagar adicional aos que fizeram ou fazem parte do quadro de funcionários desde 2012.

Determinações
A juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, que concedeu a liminar contra a JBS, lembrou do caráter insalubre das atividades em frigoríficos e  destacou o perigo que a prorrogação da jornada oferece à saúde dos trabalhadores. Na decisão, ela também estabeleceu prazo de até 15 dias, a contar da data de intimação da empresa, para a regularização da jornada, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em relação ao Minerva, o juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’oeste, concedeu prazo de 10 dias, a partir da notificação do frigorífico, para que a empresa realize as adequações necessárias ao sistema de produção, que, com a medida, sofrerá mudanças consideráveis para suprir a demanda de trabalho nos locais reconhecidamente insalubres, como, por exemplo, a contratação de mais mão de obra.

Com base no laudo técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) apresentado pelo MPT, Molina considerou insalubre, ainda, o setor de expedição final de congelados, em razão da exposição dos funcionários a ruído contínuo e ao frio. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por dia de trabalho extraordinário realizado por qualquer empregado.

Do MPT em Mato Grosso