Entenda as ações coletivas para cobrança de diferenças nas contas do FGTS

Por que ajuizar as ações do FGTS ?

-A lei obriga que incidam sobre os depósitos do FGTS a correção monetária (CM), mais juros de 3% ao ano.

-Os juros vêm sendo regularmente aplicados, mas a CM, não.

-Foram constatadas importantes perdas nas contas do FGTS dos trabalhadores em geral, sobretudo a partir de janeiro de 1999.

-O motivo principal é que os índices da “TR” (Taxa Referencial) – adotada como fator para a correção monetária – têm estado bem abaixo da inflação do período, quando se compara com a evolução mês a mês do INPC ou do IPCA.

Que tipo de ação será proposta ?

São 2 ações coletivas na Justiça Federal:

– Em SBC (para atender aos metalúrgicos de SBC e Diadema)

-Em Santo André (para atender aos metalúrgicos de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).

-Notas : o Sindicato atuará como substituto processual.

-As ações coletivas evitam decisões conflitantes.

Seria possível ingressar com ações individuais ?

-Teoricamente, sim.

-Mas, para o nosso Sindicato isto seria muito difícil, pois o contingente de trabalhadores interessados pode chegar a mais de 90 mil.

Quem poderá se beneficiar ?

Nosso pedido é para que sejam contemplados:

-Integrantes da categoria (associados e não associados);

-Aposentados, a partir de 1999.

-Aqueles que trabalharam na categoria a partir de janeiro de 1999 e se desligaram.

ATENÇÃO: existe o risco de a Justiça determinar que apenas os associados do Sindicato terão direito à correção.

O trabalhador precisará assinar ou providenciar algum documento agora?

-Neste momento, não.

– O Sindicato é o autor das ações; quem assina a procuração é o presidente da entidade.

– O trabalhador não precisa providenciar ou assinar nenhum documento agora.

Apenas no final, se obtivermos êxito, é que precisaremos apresentar os extratos de FGTS dos trabalhadores, além da comprovação de seu vínculo com a categoria metalúrgica do ABC.

Contra quem ?

– As ações serão propostas contra a Caixa – gestora oficial do FGTS.

– Neste momento, não se discute entrar com ações contra as empresas. É prematuro.

Estimativa de perdas – Dieese

A) Se considerado o período de 1991 até dezembro/2012:

O reajuste necessário é:

-67,8% – INPC/IBGE

-57,7% – IPCA/IBGE

B) Já o período de 1999 a 2012:

O reajuste necessário é:

-88,3% – INPC/IBGE

-83,5% – IPCA/IBGE

Nota: as perdas são decrescentes ao longo do período.

Chances de êxito ?

-Trata-se de demandas de longa tramitação e quem dará a última palavra será o STF, como já aconteceu com as ações sobre os expurgos dos Planos Econômicos.

– Embora se possa constatar facilmente a existência das perdas, não é possível prever, por ora, o desfecho para esta questão.  A aplicação da “TR” pelo BACEN/CMN tem como fundamento as regras sobre desindexação.

Se a ação ser julgada improcedente, o Sindicato terá algum custo?

-Dependerá da decisão final do Judiciário.

-Mas, há o risco de o Sindicato ser condenado a pagar custas e outras despesas dos processos se estes foram julgados improcedentes.

Departamento Jurídico e Subseção Dieese