Dilma sanciona lei sobre cooperativas de trabalho

Texto regulamenta o funcionamento dessas entidades

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.690, que cria regras para o funcionamento das cooperativas de trabalho e também instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). O texto foi publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. Foram mais de oito anos de intensas negociações no âmbito do Executivo e Legislativo, sem falar da participação ativa das inúmeras instituições públicas e entidades privadas que contribuíram para o texto atual.

“Essa notícia é motivo de grande alegria e otimismo”, comemorou Marcelo Mauad (foto), Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato e assessor jurídico da Unisol Brasil (Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Brasil), entidade parceira do Sindicato.

“A Unisol tem que ficar orgulhar, pois partiu dessa entidade a proposta negociada”, completou Mauad.

Vale lembrar que existem milhares de grupos de trabalhadores informais e outros espalhados pelo País, que se apoiam nos princípios da Economia Solidária. Clamam por oportunidade real para viabilizar seus negócios, na constituição de um modelo jurídico viável para formalizar e proteger tais iniciativas.

Esta é a principal preocupação que vem motivando os debates, desde 2004, quando o Governo Federal criou Comissão para elaborar o anteprojeto sobre o assunto. Houve avanços e, no período em que Luiz Marinho ocupou o Ministério do Trabalho, conseguiu-se chegar ao consenso sobre o tema, tendo sido enviado o Projeto de Lei à Câmara para apreciação pelo Congresso. Mesmo com as modificações posteriores, a base do texto foi mantida e hoje conquista-se uma lei bastante equilibrada e justa, que certamente transformará a realidade do cooperativismo laboral brasileiro.

Eixos fundamentais
Em linhas gerais, são estes os seguintes eixos fundamentais da lei:

Consolida as cooperativas de trabalho como sendo a principal forma de organização e estruturação jurídica dos empreendimentos da Economia Solidária. O texto estabelece o reconhecimento jurídico destas cooperativas do quanto resulta que passam a ser consideradas como pessoas jurídicas cuja existência e atuação têm proteção legal;

Simplifica a parte de constituição, registros de atas e realização de assembléias;
Incentiva um comportamento societário mais adequado a fim de se reafirmar a autenticidade na atuação da cooperativa;

Busca incentivar e fomentar a atuação destas cooperativas mediante a adoção de políticas públicas adequadas, através do PRONACOOP – Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho; e

Fixa mecanismos rigorosos para coibir as fraudes, sem que isto inviabilize as cooperativas laborais.

Veja a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm

Da Unisol Brasil