Isto sim é censura. Manifestação em São Paulo terá de ser comunicada com antecedência

Por enquanto, passeatas e concentrações populares não precisam pagar pelo espaço público

O prefeito demotucano de São Paulo. Gilberto Kassab (ex-vice de José Serra), baixou decreto em que determina que as “concentrações públicas” nas “vias de trânsito rápido e arteriais” só poderão ocorrer mediante comunicação à Companhia de Engenharia do Tráfego (CET) com 30 dias úteis de antecedência.

O Diário Oficial do Município do dia 30 de novembro impõe regras, repercutidas com regozijo por setores da mídia: “Evento que afeta o trânsito pagará taxa”. A expressão “afeta o trânsito” é o carimbo preconceituoso encontrado pelos meios de comunicação privados para encobrir as causas de todo e qualquer protesto e sumir com as reivindicações dos movimentos sociais, buscando ganhar apoios através da desinformação/esvaziamento do significado da luta, numa capital que vê suas ruas transformadas rapidamente em estacionamento.

Diferente do que informamos anteriormente, passeatas e concentrações populares ainda estão livres de taxações. Conforme o decreto, ficam liberados do pagamento do preço correspondente aos custos operacionais e dos valores referentes aos equipamentos de sinalização utilizados os eventos exclusivamente de caráter: I – religioso; II – político-partidário; III – social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública, conforme legislação em vigor; IV – manifestações públicas, por meio de passeatas, desfiles ou concentrações populares que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato; V – manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.

O decreto assinala que os eventos ocorridos sem a prévia autorização da CET terão os custos operacionais apurados acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), devendo seus promotores efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da respectiva notificação.

Os promotores dos eventos definidos como “concentrações públicas” deverão ainda requerer à CET autorização para sua realização, por meio do formulário “Solicitação para Autorização de Eventos – SAE” em que devem constar o RG, o CPF e o comprovante de endereço. Sem teto, sem protesto…

Como postou a companheira Maria Frô, para o presente de grego do tucanato aos paulistanos, “não basta rampa anti-mendigos, jogar desinfetantes neles, spray de pimenta nas vítimas de enchentes, baixar o cassetete nas passeatas dos meninos do passe livre, xingar um cidadão de vagabundo na frente das câmeras de tevês, em pleno posto de saúde e expulsá-lo aos berros, inventar uma taxa atrás da outra como as do Controlar…”

O debate é sobre a própria definição do espaço público. Para que – e a quem -serve? A quem pertence?

 

Da CUT Nacional