Clarín é notificado sobre cumprimento da Lei de Meios
“A lei é constitucional e há que cumpri-la”, afirmou presidente da autoridade reguladora
Grupo tem 15 dias para aceitar processo que começa a devolver ao Estado licenças de rádio e TV, que em seguida serão colocados em licitação
O Grupo Clarín foi notificado ontem (31) sobre a decisão tomada na última terça-feira pela Corte Suprema de Justiça da Argentina, que declarou constitucional a Lei de Meios Audiovisuais. O documento foi entregue pessoalmente pelo titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), Martín Sabbatella, no edifício localizado na zona sul de Buenos Aires, a advogados da corporação.
“O que fizemos hoje é notificar a continuidade da adequação de ofício ao Grupo Clarín. Obviamente, como é público, depois da sentença da Corte, com absoluta vigência da lei, estamos dando continuidade à adequação de ofício e com isso se completa a adequação de todas as empresas”, afirmou Sabbatella. “A lei é constitucional e há que cumpri-la.”
O Clarín é o último grupo a se adequar à Lei de Meios. Há quatro anos, graças a liminares, a empresa se via dispensada de cumprir os dispositivos anticoncentração. Com a constitucionalidade plena da legislação, o maior conglomerado midiático entra em conflito com todos os seis pontos previstos nos critérios sobre cotas de mercado. O máximo que um grupo de comunicação pode alcançar é 35% da população. Em rádios AM e FM, o conglomerado atinge 41,88% – 16.801.346 de um total de 40.117.000 argentinos. Na TV aberta, alcança 38,78% (15.557.732), e controla 58,61% das assinaturas de TV fechada – 3.847.255 de 6.564.000.
Como não aceitou apresentar um plano de adequação em até um ano depois da sanção da lei, o grupo terá agora de se submeter às regras definidas pelo governo Cristina Fernández de Kirchner. A autoridade reguladora calcula que em até 15 dias o Clarín tenha de responder à notificação. Depois disso um órgão do Ministério do Planejamento vai definir o valor de todas as concessões do grupo, que serão devolvidas ao Estado, da de menor valor à de maior, até que se atinja os limites previstos pela Lei de Meios. Depois disso essas emissoras de rádio e TV são novamente colocadas à disposição da sociedade em processo de licitação.
Na visão de quatro dos sete ministros da Corte Suprema de Justiça, é equivocado o argumento do Clarín de que a lei fere a liberdade de expressão. Pelo contrário, entendem os magistrados, ela a promove, à medida que a desconcentração da posse dos meios de comunicação garantirá maior circulação de ideias e maior diversidade de opiniões. “Em outros termos, a Lei 26.522 não estabelece regras dirigidas a afetar um sujeito ou alguma classe de sujeitos, e não a outros. Pelo contrário, promove a liberdade de expressão em sua face coletiva, estabelecendo limites iguais a todos os titulares das licenças.”
Da Rede Brasil Atual