Memória: Condenar para dar sobrevida à Lei de Greve

Há 30 anos, ditadura militar tentava enquadrar Lula

No dia 25 de fevereiro de 1981 a Segunda Auditoria da Justiça Militar, em São Paulo, condenou Lula e mais dez diretores do Sindicato a penas de até três anos de prisão. Eles foram acusados de desobediência civil e incitação à desordem por terem liderado a greve de 41 dias realizada no ano anterior.

Para o governo militar, condenar os sindicalistas pela Lei de Segurança Nacional era o mesmo que dar um recado a toda sociedade que essa lei existia e valia, inclusive para aqueles que haviam desafiado da Lei da Greve, na verdade, a lei que proibia fazer greves.

Na lógica dos militares, como não condenar pela Lei de Segurança Nacional, se um ano antes os sindicalistas tiveram seus mandados cassados e foram presos?

As provas do processo apontavam para a absolvição. Mas não foi isso o que aconteceu. No decorrer da ação os sindicalistas foram enquadrados em mais um artigo da lei de segurança e os advogados de defesa denunciaram fala de liberdade para exercer a função.

Mas, a condenação não se manteve. No dia 16 de abril de 1982 o Supremo Tribunal Militar se declarou incompetente para julgar Lula e os outros sindicalistas com base na Lei de Segurança Nacional.

Com isso, a Lei de Greve perdia sentido. Mesmo porque passava a ser uma questão trabalhista e não mais de segurança nacional. Era mais uma derrota da ditadura, que acabaria três anos depois.

Da Redação