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Trabalho sem registro e o benefício previdenciário

Dia destes, uma senhora nos apresentou a seguinte questão: “meu marido trabalhou para certa empresa por mais de 12 anos, mas não tinha registro em carteira, embora por várias vezes a empresa dizia que faria o registro, isso acabou não acontecendo.
“Ele tinha de cumprir horário de trabalho, recebia ordens, ou seja, era funcionário. Ocorre que meu marido teve um infarto e morreu. Temos duas filhas menores, uma com 12 anos e outra com 8. Estive no INSS e lá me informaram que não tenho direito a nada. Nossa família ficou desamparada!
E agora, que devo fazer?”
Resposta: Na prática conhecemos outros casos idênticos. Achamos que existe um caminho para resolver o problema: deve ser movida uma ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de obter o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação do contrato de trabalho em carteira e pagamento das verbas rescisórias, tais como férias, 13º salário, FGTS, indenização por perdas e danos etc., além do recolhimento do INSS.
Em seguida, com uma decisão da Justiça do Trabalho na mão, procurar o INSS novamente reivindicando o benefício de pensão por morte.

Departamento Jurídico