Quem tem direito à diferença dos juros progressivos do FGTS

Uma companheira apresentou a seguinte questão: estou sabendo pela imprensa, e por comentários aqui e acolá, que está surgindo uma novidade sobre as diferenças do FGTS que a Caixa deve pagar aos trabalhadores, que a coisa parece estar relacionada a diferenças de juros progressivos. É verdade? Como funciona isso?
Resposta: sim, é verdade. Existe uma diferença do chamado juro progressivo que a Caixa Econômica Federal está pagando aos trabalhadores. Tem direito todo trabalhador com CTPS assinada que tenha trabalhado no mínimo dois anos entre 13/09/1966 e 22/09/1971, o que gera direito aos juros progressivos superiores a 3% até o limite de 6%.
Para requerer essas diferenças basta o próprio trabalhador ir à Caixa Econômica Federal, retirar e preencher o formulário “Termo de Habilitação – Aplicação de Progressividade da Taxa de Juros às Contas Vinculadas de FGTS”. Faça valer seus direitos!

Departamento Jurídico