Acordo fechado no G.8

Metalúrgicos nas empresas desse grupo também conquistaram aumento real de 2%, conforme orientação da assembleia.


Termina impasse e G 8 assina acordo


Segundo Biro-Biro, acordo segue determinação da assembleia

Depois de semanas de impasse, a bancada patronal do Grupo 8 finalmente apresentou uma contraproposta econômica que atendesse à expectativa dos metalúrgicos.

O acordo garante o mesmo reajuste salarial conquistado nos outros grupos patronais e incorpora avanços nas cláusulas sociais. “Um avanço importante é a estabilidade e licença para as trabalhadoras que sofrerem aborto”, disse Valmir Marques, o Biro-Biro, presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT.

O acordo foi assinado na tarde de segunda-feira e está valendo a partir de 1º de setembro, com o reajuste sendo pago retroativamente. A Federação representa cerca de 25 mil metalúrgicos nas empresas do G 8 no Estado.

Nesta sexta-feira será assinado o acordo com as Montadoras, dando por encerrada as campanhas com data-base em setembro. As negociações continuam com o Grupo 10, com data-base em novembro.

Os termos do acordo

Cláusulas econômicas
Reajuste salarial de 6,53% a partir de 1º de setembro, sendo 4,44% de reposição da inflação e 2% de aumento real.

Aos salários acima de R$ 4.539,00 será aplicado valor fixo de R$ 286,00. Os pisos foram corrigidos em 6,3%.

Cláusulas sociais
Promoção em cargos
O trabalhador que assumir uma função superior ao que vem exercendo, depois de 75 dias nessa função será automaticamente promovido. Antes, o prazo era de 90 dias.

Ausência justificada
O trabalhador terá o direito de faltar um dia em caso de internação do filho e mulher para fins cirúrgicos podendo optar entre o dia da internação, da cirurgia ou da alta médica.

Estabilidade e licença em caso de aborto
A trabalhadora que sofreu aborto comprovado por atestado terá estabilidade no emprego por 60 dias. Também terá assegurada a garantia de uma licença até a sua plena recuperação.

Promoção ao 1º Emprego
As empresas assumem compromisso de contratar trabalhadores entre 18 a 24 anos, sem experiência profissional em carteira.

Vigilância eletrônica
As empresas não poderão instalar câmeras ou aparelhos de filmagem nos locais de trabalho, bem como estão proibidas de utilizar qualquer imagem para fins disciplinares.