Projeto de lei penaliza atitude antissindical

Projeto prevê punição para atitude antissindical

Projeto de lei apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) cria punições para práticas antissindicais. O projeto estipula detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
De acordo com o texto, atentar contra a liberdade sindical é impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos de sindicalizado.
É também exigir, na contratação do trabalhador, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical.
E mais, cometerá crime ainda quem dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do trabalhador por sua participação lícita em qualquer atividade sindical, inclusive em greves.
A pena será aumentada se o trabalhador que sofrer atentado na sua liberdade sindical for dirigente de sindicato ou suplente, membro de comissão ou porta-voz do grupo.
O Código Penal brasileiro já prevê atentado contra a liberdade sindical, porém, não existe nenhuma punição prevista.
“Não se trata de estabelecer um tipo penal para quem impedir o trabalhador de participar ou deixar de integrar sindicato ou associação profissional, mas de punir todo aquele que impedir o trabalhador de exercer os direitos de sindicalizado”, explica Antônio Carlos Valadares.