Confira seus direitos – Pensão desde a gravidez agora é lei
O presidente Lula sancionou a lei nº 11.804/2008, que garante à gestante o direito à pensão alimentícia ainda no período de gravidez.
A lei visa, sobretudo, proteger o bebê ainda no período de gestação, permitindo à gestante cuidar da sua alimentação e de todos os gastos no período da gravidez.
A gestante indicará quem é o suposto pai do bebê e o juiz, de acordo com sua livre convicção, decidirá desde logo se existem os indícios necessários para que, previamente, seja determinado ao pai o pagamento da pensão.
O exame de DNA, neste caso, não poderá ser feito durante a gestação pelo líquido amniótico, pelos riscos que tal procedimento representa para o bebê. Caso não seja confirmada a paternidade com o exame de DNA após o nascimento, não há previsão para que a mãe devolva os valores adquiridos com a pensão.
Vale ressaltar que não há lei que determine percentual fixo ou valor a ser pago a título de pensão alimentícia.
O valor é fixado pelo juiz, que avaliará a possibilidade do devedor, a necessidade da criança e não permitirá que esta viva em piores condições que o pai.
Departamento Jurídico