Governo mantém trabalhadores nos conselhos de contribuintes

Lula veta dispositivo de Lei e mantém representação dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes. Câmara e Senado aprovarem MP, com alterações, e retiraram essa possibilidade

Ao sancionar a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a representação dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes. A manutenção só foi possível graças ao veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, de parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/09, que teve origem na MP 449/08.

Caso prevalecesse a redação do PLV 2, aprovada e mantida na Câmara dos Deputados por pressão do líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO), seria retirado dos trabalhadores o direito de participar dos julgamentos de processos sobre aplicação de legislação de tributos, incluindo as contribuições previdenciárias e outras destinadas à Seguridade Social.

Mantida participação dos trabalhadores
A intenção do Executivo ao incluir na MP 449 nova redação para o parágrafo 6º do artigo 25 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, era explicitar que os antigos conselhos de contribuintes (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) teriam participação do Governo e dos contribuintes (trabalhadores e empresários).

Mas durante a apreciação da MP na Câmara e ratificada no Senado, a intenção do Governo foi invertida.

Restou ao presidente Lula utilizar a prerrogativa do veto já que “o dispositivo [redação aprovada no Congresso Nacional] limita o rol de possíveis integrantes das câmaras, na medida em que impede a designação de representantes dos contribuintes oriundos de outras entidades de classe que não as exclusivamente patronais como, por exemplo, os representantes dos trabalhadores”.

Da Agência DIAP