Comissão da Câmara aprova extinção de contribuição patronal de 10% sobre FGTS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara Federal, aprovou, na última terça-feira (13), proposta que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

Voto do relator
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita anexado.

O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue agora para o plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Da Agência Câmara