Decisão do STF sobre planos econômicos fica para depois das eleições
A aposentadoria antecipada de Joaquim Barbosa deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) sem quórum para retomar o julgamento dos planos econômicos. A notícia é boa para os bancos públicos e privados e para o governo, pois significa que dificilmente o caso será julgado durante o período eleitoral. Também pode interferir diretamente na escolha do sucessor da vaga de Barbosa. Se a presidente Dilma Rousseff escolher alguém que esteja impedido de votar a questão, como o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, a falta de quórum se tornará permanente.
São necessários ao menos oito ministros de um total de 11 para decidir se os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 são constitucionais ou não. No STF, três ministros estão impedidos de votar a questão. São: Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre o assunto quando atuava como advogado; Luiz Fux, que tem uma filha num escritório de advocacia que patrocina a defesa dos bancos; e Cármen Lúcia Antunes Rocha, cujo pai ingressou com ação na Justiça para obter a correção da caderneta de poupança.
O julgamento começou em novembro de 2013, com quórum mínimo. Agora, sem Barbosa, restam sete ministros aptos a decidir a questão. A tendência era de o ministro votar com restrições aos bancos, pois ele achava que o valor bilionário apontado pelas instituições financeiras estava superestimado. Segundo cálculos feitos por consultorias especializadas e utilizados pela área jurídica do governo, se a maioria dos ministros entendesse que os correntistas deveriam obter as diferenças de índices aplicados em suas cadernetas de poupança, as instituições financeiras teriam que pagar até R$ 341 bilhões. A conta final depende dos debates no STF quanto ao pagamento de juros de mora, à extensão das ações civis públicas de correntistas – se locais ou nacionais – e se o tribunal vai fatiar o julgamento de modo a decidir se há o direito ou não à correção dos saldos da poupança em cada um dos planos.
No setor financeiro, o caso é visto com apreensão e, por isso, o adiamento “sine die” (sem data para ser retomado) não deixa de gerar alívio. No primeiro semestre, as ações dos bancos chegaram a cair na iminência da retomada do julgamento e subiram, logo em seguida, ao se confirmar o adiamento.
O julgamento dos planos econômicos seria retomado em fevereiro, mas foi adiado a pedido do Banco Central (BC) e da Advocacia-Geral da União (AGU) que pediram a realização de um novo cálculo a respeito dos lucros que os bancos tiveram com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Em novembro, advogados dos correntistas apresentaram uma conta feita pelo Ministério Público que estimou em até R$ 441 bilhões os lucros dos bancos no período. Para o BC, esse número fugiu completamente da realidade e seria necessário uma nova análise. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF para apresentar novo cálculo e, em 21 de julho, encaminhou estudo ao Supremo em que estimou em, no máximo, R$ 21,8 bilhões os lucros dos bancos no período.
A resposta de Janot permitiria formalmente ao Supremo retomar o julgamento. Mas, dez dias depois de o parecer do procurador-geral chegar ao tribunal, foi publicada a aposentadoria de Barbosa no “Diário Oficial da União”. Sem quórum, ministros do STF já dão como certo que dificilmente haverá condições para retomar o julgamento. Agora, a retomada do caso passou a depender da indicação a ser feita pela presidente Dilma. O nome ainda precisa ser aprovado pelo Senado tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no plenário, mas, durante as eleições, o Congresso trabalha em regime de “esforço concentrado” – em que convocações para votações ocorrem apenas por três dias no início de cada mês. E, se Dilma indicar alguém que esteja impedido, simplesmente não haverá condições de votar a questão.
Do Valor Econômico