Senado aprova lei que torna violência doméstica crime de tortura

Projetos que aumentam rede de proteção às mulheres seguem agora para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou ontem (29) à noite quatro projetos resultantes do trabalho da CPI mista da Violência contra a Mulher. As propostas seguem para a Câmara dos Deputados. Outros três projetos da CPI – como o que define o feminicídio – serão submetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes da votação em plenário.

Entre os projetos aprovados está o que classifica a violência doméstica como crime de tortura. Segundo o projeto, o crime estará caracterizando quando alguém, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.

Também foi aprovado o atendimento especializado no SUS às mulheres vítimas de violência, estabelecendo a obrigação do Estado de “organizar serviços públicos específicos e especializados” que assegurem acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras às vítimas de violência doméstica.

Outro projeto garante benefício temporário da Previdência às vítimas, nos moldes do auxílio por acidente de trabalho. O texto estabelece que todas as seguradas do INSS vítimas de agressão domiciliar e familiar terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho.

O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e será pago enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego.

Por fim, o Senado aprovou também o projeto que aumenta a exigência de rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores, que deverá ser comunicado ao juiz e ao Ministério Público dentro de 24 horas do encaminhamento da ofendida ao abrigo.

CCJ

Passará pela análise da CCJ o projeto que define o crime de feminicídio como uma “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher”. De acordo com o texto, o crime pode ocorrer em três situações: quando há relação íntima (de afeto ou parentesco) entre vítima e agressor, quando há qualquer tipo de violência sexual e quando há mutilação ou desfiguração da vítima.

A CCJ também discutirá a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que será destinado a ampliar a rede de serviços especializada, aumentar o acesso à justiça e assegurar a ampliação dos direitos das mulheres. Entre as fontes de financiamento do fundo estão dotações orçamentárias da União, estados e municípios, doações privadas, e parcelas de bens perdidos em favor da União e de arrecadação com loterias.

A comissão debaterá ainda a destinação de parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica. A esse fundo serão destinados os recursos arrecadados com multas de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar, para aplicação prioritária em reembolso de benefícios da Seguridade Social às vítimas desses crimes.

 

Da Rede Brasil Atual