Propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta terça
Os cavaletes, faixas, carros de som, carreatas, entre outros, poderão retornam às ruas do país nesta terça-feira (5), 48 horas depois da proclamação do resultado das eleições majoritárias.
Nesta terça-feira (5) se encerra o prazo validade do salvo-conduto e o período em que nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em caso de flagrante.
O horário eleitoral gratuito retorna à TV e ao rádio apenas após a proclamação dos resultados das eleições pelos tribunais regionais e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A data limite para início do horário eleitoral é o dia 16 de outubro.
No segundo turno serão veiculados dois períodos diários de 20 minutos para cada cargo em disputa, inclusive aos domingos, até o dia 29. No rádio, a propaganda será veiculada às 7 e às 12h, e na televisão, às 13h e às 20h30. Primeiro serão transmitidos os 20 minutos destinados aos candidatos a presidente, e logo em seguida os 20 minutos para os candidatos a governador.
No segundo turno, cada candidato a presidente e a governador tem dez minutos em cada bloco de transmissão e mais 7min30 diários, cada um, para divulgar propaganda em forma de inserções de 15 a 60 segundos, o que totaliza 30 minutos diários de inserções.
Para os eleitores que não solicitaram o voto em trânsito até o dia 15 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que novos cadastros não serão feitos. Ao todo, 76.528 eleitores estão registrados para votar em trânsito no segundo turno das eleições.
Confira o calendário eleitoral do segundo turno:
Dia 5 de outubro | Fim, às 17h, do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa e também o período em que nenhum eleito poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante |
Inicio da propaganda eleitoral do segundo turno, mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas. Também já é permitido fazer carreatas e distribuir material político |
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Dia 6 de outubro | Último dia para os mesários que precisaram deixar a votação, apresentar justificativa da saída ao juiz eleitoral |
Dia 13 de outubro | Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração, no caso das disputas decididas no primeiro turno |
Dia 14 de outubro | Último dia para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, apenas nos Estados em que houve definição no primeiro turno |
Dia 16 de outubro | Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão |
A partir desta data, nenhum candidato que vai disputar o segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante | |
A partir desta data, nos Estados em que não houver segundo turno, as secretarias dos TREs não ficarão mais abertas aos sábados, domingos e feriados | |
Dia 26 de outubro | Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto |
Dia 28 de outubro | Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora |
Último dia para realização de comícios, reuniões públicas, em prol das candidaturas, e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas | |
Dia 29 de outubro | Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; da divulgação paga, na imprensa escrita, e em páginas institucionais na internet de propaganda eleitoral. Prazo final para a realização de debates |
30 de outubro | Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas; para realização de carreatas e distribuição de material de propaganda política |
31 de outubro | Votação das 8h às 17h, em todo o Brasil |
Do Uol Eleições