Empatada votação no STF sobre repasse às centrais

Após o voto do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida

O placar da votação da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do DEM no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado com o voto do ministro Eros Grau, na quarta-feira (3), que se posicionou pela constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Agora, são três votos a favor da Adin, que discute a legalidade, e três votos contrários à ação.

O ministro afirmou que não vê como negar às Centrais Sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Segundo Eros Grau, as Centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos.

Em seu voto, o ministro firmou o entendimento de que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.

“Ela (a contribuição) hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas’. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu.

Votos pendentes – Após o voto do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida. Faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ellen Gracie, Carlos Britto e Celso de Mello. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.

Agências