Lula sanciona lei que obriga pai a custear despesas da gestante

Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei nesta quinta-feira (6) que disciplina o direito de alimentos da gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto seja custeada pelo futuro pai.

 

A pensão, chamada direito a alimentos gravídicos, compreende os valores necessários para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico e pelo juiz.

 

A fixação do montante a ser custeado pelo pai será feita pelo juiz, levando-se em conta as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um (pai e mãe). Os alimentos gravídicos serão devidos desde a data de citação do réu, e após o nascimento da criança serão convertidos em pensão alimentícia.

 

A lei, de iniciativa do Senado Federal, tem o objetivo de tornar legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia.

 

A nova lei (11.804/08) foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.

 

 

Secretaria de Imprensa da Presidência da República