Confira seus direitos – Rebaixamento salarial indireto

Uma companheira esteve em nosso Departamento Jurídico e fez a seguinte pergunta: “A empresa em que minha amiga trabalha, alegando a necessidade de reduzir custos, demitiu várias trabalhadoras e trabalhadores.

No entanto, logo nos dias seguintes ela voltou a contratá-los, mas agora com salário menor. Sua
atitude foi correta?”. Resposta: o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que é nula de pleno direito a prática de atos que procuram desvirtuar, impedir ou fraudar a lei, como
reduzir salários.

Logo, com base em tal dispositivo, entendemos que a prática adotada pela empresa é ilegal.

Isto significa que os trabalhadores não poderiam ter essa redução salarial nem seu contrato de trabalho rescindido.