O auxílio-acidente e a aposentadoria

Um dia destes, um companheiro disse que vinha recebendo o benefício auxílio-acidente do INSS em razão de acidente ocorrido no trabalho, mas quando se aposentou tal benefício foi cortado, ficando ele somente com a aposentadoria.

Este companheiro queria saber se a medida adotada pelo INSS está ou não correta.

A resposta é simples: o Poder Judiciário tem entendido que se o auxílio-acidente foi concedido entre 1991 a 1997, é perfeitamente possível a acumulação com a aposentadoria. Entre esse anos havia uma legislação previdenciária que permitia acumular o auxílio com a aposentadoria. A lei foi revogada em 1997. Se o auxílio-acidente foi concedido após este período, não é mais possível acumular com a aposentadoria. Está é, em regra, a posição adotada pelo Judiciário que o INSS segue.

Departamento Jurídico