Correção – Natal e Ano Novo não contam nas coletivas

As convenções coletivas de todos os grupos não incluem os dias 25 de dezembro e o 1º de janeiro na contagem das férias coletivas.

Essa é uma garantia dos metalúrgicos da CUT em São Paulo.

As categorias que não têm esse direito em suas convenções dependem de negociação para ter o mesmo direito.

Em razão da matéria publicada na coluna Confira seus direitos, na edição de ontem, informamos que nossa categoria tem assegurado que, quando as coletivas abrangerem esses dois dias, eles não serão computados como férias e, portanto, excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares.

Este direito está consagrado na cláusula 56 da convenção coletiva com as montadoras; cláusula 19 do grupo 10; cláusula 34 do grupo 3; cláusula 22 do grupo 2 e cláusula 21 do grupo 8.