Lei de anistia – Por uma nova interpretação
Criticada antes mesmo de ser votada e aprovada pelo Congresso no dia 22 de agosto de 1979, a Lei da Anistia atualmente é questionada na Justiça para que o Supremo Tribunal Federal
declare que ela não se estende aos crimes praticados pelos agentes da repressão contra os opositores da ditadura militar.
Há 30 anos, quando foi publicada, a lei “anistiou” também os torturadores e os policiais envolvidos em ações que violaram a Constituição Federal.
Isto é, a lei “perdoou” pessoas que haviam agido na ilegalidade e sequer foram processadas. Hoje, a luta é para que a Justiça analise esses casos.
Autoanistia
No governo federal, esse entendimento é defendido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Justiça e Casa Civil. “Quem é anistiado pela lei é o opositor político e não o agente do Estado”, afirma o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria.
Para o cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, não houve anistia para os dois lados, porque só existia um lado, o do cidadão que se rebelou contra um regime autoritário, cometendo os crimes políticos.
“A ideia de que a lei atingiu também os violadores de direitos humanos implica a aceitação de uma autoanistia, inaceitável nas convenções internacionais”, comentou.