Centrais e governo chegam a proposta de acordo para aposentadoria

Para o presidente da CUT, Artur Henrique, que participou da negociação, o ponto mais positivo, além do aumento real, é a criação da Comissão Permanente de Valorização do Idoso

O governo federal e as centrais sindicais concluíram proposta de acordo na noite de terça-feira prevendo aumento real para as aposentadorias acima de um salário mínimo nos próximos dois anos, a flexibilização do fator previdenciário e a mudança da base de cálculo para definição do valor do benefício.

Para o presidente da CUT, Artur Henrique, que participou da negociação, o ponto mais positivo, além do aumento real, é a criação da Comissão Permanente de Valorização do Idoso.

“A Comissão vai construir uma política permanente de valorização de todas as aposentadorias e da recuperação do seu poder de compra. É uma proposta que aponta para mudanças de longo prazo”, comentou.

Ele lembrou que as centrais fizeram algumas propostas para mudar pontos da fórmula 95/85, considerando que ela era melhor que o fator previdenciário, mas ainda insuficiente por causa da dificuldade do trabalhador brasileiro acumular o tempo de contribuição.

As mudanças farão parte de um projeto de lei que será enviado ao Congresso e deverá ser aprovado ainda neste ano.

Nas negociações, Artur Henrique, o deputado Henrique Fontana e o ministro Luiz Dulci

Os termos do acordo

Aumento real

As aposentadorias com valores acima do mínimo serão reajustadas, nos próximos dois anos, pela inflação mais metade do PIB de dois anos atrás. Por essa fórmula, o reajuste de 2010 vai ficar próximo de 6,19%, que é a soma da inflação de 3,64% (previsão) mais 2,55%, metade do PIB de 2008.

Os reajustes a partir de 2011 serão definidos por uma mesa de negociação permanente para garantir aumento real e uma bolsa de benefícios para idosos com medicamentos e transporte.

Criação da regra 95/85

A nova fórmula que passará a funcionar será a regra 85/95, pela qual para ter direito ao valor integral (100%) do benefício será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição seja de 95 anos para o homem e de 85 anos para a mulher.

Continuação do fator previdenciário

Aqueles que não quiserem esperar atingir a soma 85/95 poderão se aposentar pelas regras do fator previdenciário, que continuará existindo.


Expectativa de vida

A tábua de expectativa de vida, que aumenta à medida em que a média da idade da população cresce e, com isso, reduz o valor da aposentadoria na tabela do fator previdenciário, será congelada para o trabalhador no momento em que ele adquirir o direito à aposentadoria.


Mudança na base de cálculo

As novas aposentadorias serão calculadas com base na média das 70% maiores contribuições, e não com base na média das 80% como é atualmente, elevando o valor da aposentadoria.


Estabilidade

O trabalhador passará a ter garantia de emprego quando faltar um ano para se aposentar.


Tempo de contribuição

O trabalhador poderá recolher a contribuição previdenciária sobre o seguro desemprego e o aviso prévio e contar esse tempo para efeito de aposentadoria.

Compare o fator previdenciário com a regra 95/85

– Uma pessoa que começa a trabalhar aos 18 anos.

Se contribuir à Previdência durante sua vida profissional, chegará aos 53 anos de idade com 35 anos de contribuição à Previdência.
– Nessa condição, PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO, terá uma aposentadoria equivalente a 67% do valor calculado.

NA REGRA 95/85, essa mesma pessoa somaria 88 anos (35 de contribuição e 53 de idade), faltando sete anos para completar os 95. Esses sete anos o trabalhador alcançará com mais três anos e meio de contribuição, somando 38 anos e meio. Nesse mesmo tempo sua idade chegará aos 56 anos e meio. A soma completa os 95 anos da regra, quando poderá ter a aposentadoria integral.

Existindo só o FATOR PREVIDENCIÁRIO, esse mesmo trabalhador aos 56 anos e meio de idade se aposentaria pela tabela com no máximo 85% do valor calculado.

Essa é a diferença entre a regra atual e a proposta acordada entre governo e centrais.