Um instrumento em sua defesa

O Código de Defesa do Consumidor existe há muitos anos, mas algumas pessoas ainda não sabem em quais casos podem utilizar esse importante instrumento de defesa dos direitos do cidadão.
Para se recorrer ao Código é preciso que seja comprovada uma relação de consumo entre um comprador/consumidor e um vendedor/fornecedor.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final e fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve uma atividade, seja ela de produção, importação, exportação, criação, montagem, entre outros, desde que esta atividade seja exercida de forma regular.
O consumidor tem direito de se arrepender em sete dias da compra de um produto adquirido fora de um estabelecimento comercial.
Ou seja, em compra feita por telefone ou de vendedores que passam em nossas casas, o consumidor pode optar pela devolução do material.
Com relação aos preços, as lojas têm obrigação de informar os valores de seus produtos à vista ou parcelados, pois o Código nos garante direito a informação de forma clara.
Caso o produto não traga garantia, o consumidor tem um prazo de direito à troca do produto.
Para os duráveis, como, por exemplo, um eletrodoméstico, a garantia é de 90 dias, e para os produtos não duráveis como alimentos a garantia é de 30 dias.
Importante ainda frisar que devemos sempre guardar os comprovantes de pagamento, as notas fiscais, recibos e tudo aquilo que comprove a compra.

Departamento Jurídico