Queremos avançar nas negociações

O presidente do Sindicato, Sérgio Nobre, disse ontem que a proposta de projeto de lei entregue na noite de terça-feira ao presidente Lula tem o objetivo de diminuir os limites que a legislação impõe para a negociação coletiva. O dirigente lembrou que apesar da reforma sindical não ter avançado no Congresso Nacional, a negociação entre capital e trabalho ganhou corpo em nossa base, mas não existe legislação que a proteja. A proposta pretende criar essa legislação.

Como surgiu a proposta entregue ao presidente Lula?
Apesar de toda a luta que desenvolvemos nas últimas décadas, as relações de trabalho no Brasil não avançaram muito além do modelo
que lhes deu origem em 1930. Essas leis garantem alguma proteção aos trabalhadores, mas precisam ser atualizadas pois estão ultrapassadas e restringem a organização sindical e a negociação coletiva. Por isso pretendemos aumentar o poder de negociação dos trabalhadores e de suas representações.

De que maneira?
Permitindo que se tornem legais alguns dos acordos que fizemos e beneficiam os trabalhadores, mas não são reconhecidos pela lei. Por exemplo, a reforma de refeitórios internos nas fábricas que garantem mais qualidade e conforto, mas não se enquadram em padrões definidos na legislação. Ou a redução do tempo de refeições para menos dos 40 minutos legais em troca de redução da jornada semanal de trabalho.

Para que o amparo legal se os acordos são debatidos e aprovados pelos trabalhadores?
Para evitar processos e dar segurança à negociação. Hoje a PLR só pode ser paga em duas vezes. Se negociarmos um valor maior, mas com a condição de ser dividida em três vezes, corremos o risco de sofrer um processo. Por causa dessa limitação a empresa se recusa
a fechar acordo e o trabalhador perde.

E se um patrão em boa situação mentir, disser que passa por dificuldades e quiser negociar a redução de direitos, como ocorreu agora, com a crise?
Tomamos esse cuidado na proposta. Ela mantém todos os direitos Constitucionais (abono de férias, licença maternidade etc) e os previstos na CLT (registro em carteira, férias etc.). É bom frisar que a proposta tem adesão facultativa, como acontece hoje com a licença maternidade de seis meses. O tempo constitucional da licença é quatro meses, mas a empresa que topar pode aderir à lei de período maior. Para aderir à nossa proposta será necessária a concordância do Sindicato e da empresa.

E como seriam vigiados e acompanhados esses acordos?
Pelos próprios trabalhadores e suas representações. A empresa que aderir deverá adotar a prática da negociação coletiva permanente.
A proposta pretende aprimorar a democratização das relações de trabalho que debateremos no Congresso deste final de semana.