Devolução do IR será feita com retificação

A Receita Federal definiu que o trabalhador terá de fazer declarações retificadoras para receber a devolução do Imposto de Renda descontado sobre a venda de dez dias de férias.
Para saber se tem direito, o trabalhador terá de checar os recibos de férias ou então verificar com a empresa se houve ou não o desconto.
Quem não guardou a declaração terá de refazer os cálculos. Para fazer a retificação é preciso baixar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) o programa do IR do ano em que houve o desconto.

Como fazer
São dois os campos da declaração a serem retificados. Em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” será descontado o valor referente à venda dos dez dias.
Esse valor deve ser lançado em “rendimentos isentos e não-tributáveis – outros”. Será preciso fazer uma declaração retificadora para cada ano.
A devolução vale para as declarações dos últimos quatro anos, de 2005 (anobase 2004) até 2008 (anobase 2007). A Receita tem cinco anos para liberar o valor, que sairá em lotes residuais com a correção pela taxa Selic.

Nova interpretação
De acordo com a legislação, o IR deve ser cobrado sobre todo rendimento que aumente o patrimônio. Mas, a Justiça entendeu que no caso de férias não gozadas o caráter da remuneração é indenizatório.
Como era um assunto polêmico, algumas empresas faziam o recolhimento do IR e outras, não.
As empresas que fizeram o recolhimento não precisam entregar uma nova Declaração do IR Retido na Fonte (Dirf), mas o documento vai apressar as restituições. A Receita informou que não vai multar quem apresentar essa retificação.