O adicional noturno

Os avanços além dos direitos previstos na legislação são uma marca do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. O adicional noturno é um desses exemplos.
O artigo 73 da CLT garante a todos os trabalhadores que cumprem jornada no período noturno remuneração maior que a recebida por quem trabalha de dia, exceto a quem trabalha em revezamento semanal ou quinzenal.
A remuneração do adicional tem um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, conforme disposto no artigo, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para os metalúrgicos, no entanto, o adicional é maior.
Nossas convenções coletivas de trabalho no grupo de autopeças e de montadoras garantem aos metalúrgicos um adicional de 25%.
Para os trabalhadores dos grupos 9, 10 e fundição o acréscimo é de 35% sobre o valor da hora normal. Tudo isso é resultado da luta da categoria na busca de direitos mais amplos.

O que é
O trabalho noturno é aquele exercido entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

9ª hora
Importante notar que na hora do trabalho noturno são contadas 52 minutos e 30 segundos.
Vale frisar também que o trabalhador apenas receberá adicional noturno quando cumprir jornadas nos horários mencionados.
Se deixar de trabalhar nestes horários consecutivamente, deixará de receber o adicional em questão.

Departamento Jurídico