Depósito de processo deve ser declarado no Imposto de Renda
Isso ocorre porque no momento em que a Justiça determina que a empresa efetue o pagamento do processo, ela deposita o dinheiro em juízo em nome do trabalhador, porém recorre da decisão e o processo segue em tramitação. Enquanto isso, o dinheiro fica bloqueado na Justiça
O trabalhador deve apresentar em sua declaração de Imposto de Renda os valores de processos judiciais ganhos, mesmo que não tenham recebido o dinheiro.
Isso ocorre porque no momento em que a Justiça determina que a empresa efetue o pagamento do processo, ela deposita o dinheiro em juízo em nome do trabalhador, porém recorre da decisão e o processo segue em tramitação.
Enquanto isso, o dinheiro fica bloqueado na Justiça. No entanto, ao fazer o depósito em juízo, a empresa informa à Receita Federal os valores depositados e aqueles que foram retidos na fonte a título de IR.
O trabalhador, por sua vez, tem de declarar à Receita o montante bruto depositado pela empresa, o valor de IR que foi retido na fonte e o valor líquido que é destinado para ele.
Quando o valor líquido do processo for liberado não haverá mais necessidade de informar à Receita.
O Departamento Jurídico do Sindicato alerta que é importante declarar os valores dos processos para evitar que o trabalhador enfrente problemas futuros com a Receita Federal, como a malha fina.