Confira seus direitos

Se a empresa não pagar, o patrão paga

Ocorrem muitos casos nos quais algumas empresas fecham e seus sócios-proprietários desaparecem com os bens sem quitar as verbas trabalhistas dos funcionários. Por este motivo, os donos de empresas nessa situação acabam sendo responsabilizados com seus bens particulares sendo usados para quitar as dívidas trabalhistas.
Esse procedimento poderá ser determinado pelo juiz do processo. Ele desconsidera a personalidade jurídica da sociedade da empresa, ou seja, caso não haja bens disponíveis da empresa para o pagamento da dívida trabalhista, o sócio-proprietário responderá com seus bens particulares.

Outra situação
Existem outros casos em que os patrões precisam colocar seus bens particulares para pagar dívidas trabalhistas. É quando a empresa onde o trabalhador prestou serviços encerrou suas atividades sem a devida quitação dos débitos trabalhistas.
Caso torne impossível a execução de bens particulares dos sócios, a Justiça pode pedir a apreensão de bens pertencentes a outras sociedades comerciais das quais o patrão devedor possa fazer parte. Nesse casos, seus outros sócios vão responder pela dívida.

Departamento Jurídico