Saiba mais – Atividades perigosas

A Constituição Federal de 1988 assegura como direito dos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, isto quando reconhecido que atuam em atividades onde há periculosidade.
As hipóteses existentes de reconhecimento do adicional de periculosidade são quando trabalhadores exercem suas tarefas em exposição ou contato com explosivos e inflamáveis, em setor elétrico e em atividades radioativas.
A finalidade do adicional de periculosidade é compensar todo trabalhador que se encontre em situação de risco, ou seja, de perigo, tendo em vista a possibilidade real de a qualquer momento estar envolvido em um acidente.
Terá direito ao adicional de periculosidade quem trabalhar em locais onde há produtos inflamáveis (solventes, thinners, gases e outros) ou explosivos (como em bombas de gasolina), em setor de energia elétrica (onde existe o risco de choque) e quem exerce suas atividades em contato com radiações ionizantes ou substâncias radioativas como, por exemplo, operando aparelhos de raios X, incluídos os serviços de diagnósticos médicos e odontológicos.
O percentual do adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador.

Departamento Jurídico