Confira seus direitos – Hora-extra influi no DSR

Todo trabalhador quinzenalista ou mensalista recebe o Descanso Semanal Remunerado (DSR) devidamente incluído em seu salário, conforme definido em lei.
No pagamento, consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do trabalhador, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de quinze diárias, respectivamente.
O aviso-prévio, as férias acrescidas do abono de 1/3 do salário, o FGTS, bem como o 13º salário, que tem por base o salário mensal, também já trazem o DSR embutido. Contudo, as horas-extras efetuadas pelo trabalhador, ou seja, habitualmente prestadas, integram o salário para todos os fins legais. Elas, inclusive, refletem em verbas contratuais e rescisórias como, por exemplo, nos Descansos Semanais Remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Por isso, devemos ficar atentos na hora de receber nossos salários e verificarmos todos os descontos, incidências e demais títulos.

Departamento Jurídico