Aposentado tem direito aos 40%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconfirmou decisão anterior de que a demissão de trabalhador aposentado deve ser considerada dispensa sem justa causa, o que dá direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS.
O TST decidiu sobre o assunto ao julgar o caso de um bancário da Caixa Econômica Federal, que se aposentou em 2005 e continuou no trabalho até 2006, quando foi demitido sem receber esses direitos.
O ministro Alberto Bresciani, relator do caso, concluiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador não põe fim à relação de emprego, por isso ele tem direito ao pagamento do aviso prévio e à multa sobre o saldo do FGTS. O entendimento foi confirmado em votação unânime.