Direito – Justiça mantêm vaga de trabalhador com deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que a Vivo tem de recontratar um trabalhador com deficiência demitido e ainda pagar o período  em que ele ficou afastado. Contratado em junho de 1997, o trabalhador fazia parte da cota de trabalhadores com deficiência. Depois de ser demitido em março de 2004, ele entrou com uma ação no ano passado para denunciar que a empresa não contratou outro empregado
nas mesmas condições para substituí-lo. A lei de cotas determina às empresas com cem ou mais empregados que mantenham, permanentemente,
reserva mínima dos seus cargos para trabalhadores com deficiência ou a reabilitados, e condiciona a despedida imotivada deles à contratação de um trabalhador substituto em condição semelhante.