Justiça|Distância do crime

Experiências com medidas socioeducativas já previstas em lei mostram que educar e pôr o jovem para repensar seus atos não são sinônimo de impunidade e fazem cair a reincidência. Condená-lo ao sistema prisional adulto pode equivaler a condenar ao crime perpétuo.

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reintegração

Geraldo tem aulas de
cavaquinho no Instituto
Daniel Comboni

Por Nicolau Soares

O assunto da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade oscila na opinião pública ao sabor dos acontecimentos. O fato de a população jovem e pobre do Brasil estar entre as mais atingidas pela violência no mundo não costuma mobilizar a mídia. E o fato de no Brasil o número de mortes violentas de jovens de 15 a 24 anos ser maior que em países em guerra tampouco suscita grandes campanhas por soluções. Mas, se o gesto violento envolvendo menor atinge famílias de classe média ou da alta sociedade, toma ares de comoção social. E vem à tona a idéia de que jogar o menor na cadeia é fazer justiça.

Nunca houve uma onda noticiosa engajada no debate em torno do efetivo cumprimento da lei. E a lei determina que adolescentes infratores recebam tratamento especializado, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e medidas socioeducativas. Isso envolve o funcionamento das Varas Especializadas da Infância e Juventude, das unidades de internação e de semiliberdade e de programas de liberdade assistida e de prestação de serviços comunitários. Também prevê advertências e reparação de danos. Ou seja, adolescente que falha não pode ser preso como adulto, mas isso não quer dizer impunidade nem que não tenha de ser submetido a medidas reparadoras.

Parte dos políticos aproveita a total falta de debate sobre o assunto para saciar a sede da sociedade por justiça – ou vingança. Afinal, como demonstrou pesquisa feita no mês passado pelo Instituto Vox Populi para a revista CartaCapital, 83% dos entrevistados apóiam a redução da maioridade penal. Mas se o universo penitenciário brasileiro é tido até pelos mais leigos como uma universidade do crime, incapaz de recuperar adultos que se envolveram em alguma ação criminosa, por que alguém pode crer que aprisionar adolescentes nesse ambiente pode “endireitá-los”?

Para se ter idéia, segundo o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, apenas um em cada dez delitos cometidos no Brasil tem alguma participação de menor de 18 anos. E, além das especificações do ECA, o atendimento a esse adolescente deveria ser complementado pelo Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado em junho de 2006. O Sinase estabelece parâmetros de atendimento, com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, indica como devem ser as equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. O Projeto de Lei de Execução de Medidas Socioeducativas, encaminhado pelo governo federal e esperando a fila andar no Congresso, regulamenta as funções do Sinase . O objetivo principal expresso em todo esse aparato legal é educar e recuperar o adolescente.

“Há um uso excessivo da medida de internação”, denuncia Flávio Frasseto, do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo.

Frasseto explica que a lei determina internação apenas em casos de grave ameaça à pessoa, é recurso extremado. Antes, deve-se recorrer a medidas como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. “Tráfico de drogas, por exemplo, não é grave ameaça à pessoa. Mas há juízes que aplicam a internação, dizendo que vai ser ‘bom’ para o adolescente. Isso é mudar a lei”, denuncia. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, no final de 2006 havia 680 adolescentes encarcerados irregularmente no país.

Nas instituições responsáveis pelos casos de internação, o ideal educativo passa longe. Em geral, elas são conhecidas como escolas do crime. “O ambiente estimula a revolta, é repressivo, autoritário. Eles não p