O novo Código Civil
Entrou em vigor no último dia 11 de janeiro o novo Código Civil Brasileiro (CCB), que trouxe algumas inovações no nosso cotidiano. Conforme anunciado na edição de ontem, a Tribuna Metalúrgica esclarecerá, a cada dia, um direito que tenha mudado. (Veja abaixo)
O antigo Código Civil estava em vigor desde 1916, e realmente já não traduzia a nossa realidade atual. Apesar disso, muitos juristas o consideravam uma verdadeira obra de arte, face à perfeita integração com que abordava inúmeros assuntos, sem perder o rumo de cada um deles.
Esse importante documento, que vai ficar para a história de nosso País, foi concebido pela genialidade de uma das maiores autoridades brasileiras no ramo do direito: Clóvis Bevilaqua.
Porém, como tudo no Brasil anda devagar, principalmente as questões relativas à Justiça, o novo Código já nasce velho, já que o seu texto ficou em discussão no Congresso Nacional por mais de trinta anos. Aliás, a comissão que iniciou as discussões para sua elaboração, presidida por outro grande nome do direito brasileiro, Miguel Reale, se reuniu pela primeira vez em 1967, em plena ditadura militar.
Procure conhecê-lo – A importância de conhecermos melhor o novo Código Civil é porque suas regras interferem no nosso dia a dia, regulamentando questões como herança, testamento, paternidade, casamento, separação, contratos, obrigações, direito de vizinhança, posse de bens móveis e imóveis, indenizações e uma gama infinita de direitos e deveres.
Não deixe de acompanhar as informações que serão prestadas pelo nosso Sindicato. Tente ler mais e se informar sobre as mudanças trazidas pelo Código Civil. Na dúvida, procure nosso Departamento Jurídico.
Departamento Jurídico