O FGTS e você
Você, leitor e leitora, vem acompanhando pela mídia a novela da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a correção do FGTS relativa aos planos Collor 1 e Plano Verão devida a todos seus cotistas. Naquelas duas oportunidades, os saldos do FGTS foram garfados em percentuais da ordem de 45% e 16,5%, respectivamente. Dez anos depois estes direitos acabaram reconhecidos pelo STF em uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul.
Mais uma vez, ainda que com um atraso injustificável e injusto, prevalecia o reconhecimento de um direito. Para os demais trabalhadores e trabalhadoras de todo o País, ainda que tardia e limitadamente, a decisão do STF representava uma esperança de que pudessem ser reembolsados destas e de outras “garfadas” das quais foram vítimas ao longo destes anos.
Mas, o presidente FHC, ao que parece, não aprendeu lições elementares do direito. Ao invés de reconhecer sua obrigação constitucional de cumprir a decisão do STF, nossa Suprema Corte, ele simplesmente passou a conspirar para tentar impedir que os trabalhadores pudessem recuperar o que perderam com os planos, valores que seguramente foram engordar os cofres dos bancos privados. O argumento – pagar estes direitos quebraria o FGTS – é irônico quando usado por quem salvou bancos com bilhões de reais desviados dos cofres públicos.
Você acompanhou estas manobras: primeiro FHC tentou baixar uma medida provisória diminuindo de 30 para cinco anos o prazo de prescrição dos direitos dos trabalhadores prejudicados pelos planos. Isto significa que quem não entrou com ação até agora não pode entrar mais. Pelo projeto de medida provisória o prazo para novas reclamações que deveria terminar em 2020 já estaria esgotado.
Ainda tentando fazer retroagir a lei em prejuízo dos trabalhadores, FHC decretou a Medida Provisória nº 1984/2000, que cassa poderes do Ministério Público Federal. A MP impede que direitos da cidadania sejam requeridos através de ações civis públicas, prerrogativas do ministério público. Ou seja, além de amordaçar o ministério público, o governo FHC também quer castrar a instituição. A ação civil pública é um instrumento de fundamental importância na defesa dos interesses da cidadania. Cidadãos de renda inferior, não associados a sindicatos ou outro tipo de sociedade, só têm acesso à justiça quando representados pelo poder público – neste caso o Ministério Público.
Estas medidas ofendem frontalmente o direito e a justiça. Na questão do fundo de garantia, FHC está esquecendo as leis e os códigos para tentar impor sua vontade sobre a Nação. Ele age como um pretor que, na Roma Antiga, antes do surgimento dos códigos escritos de leis, decidia apenas de acordo com os costumes e com os interesses do imperador e das elites e à revelia dos cidadãos romanos.
Sem respeitar as leis FHC não terá qualquer condição de governar com justiça e dignidade. O Brasil é uma Nação democrática e não pode ser governada sem que prevaleçam princípios constitucionais como o da proibição da retroatividade de novas leis sempre que prejudiquem direitos da cidadania. Nós estamos cansados de ver o governo FHC investir contra direitos dos trabalhadores, a exemplo do que ocorreu com o sistema previdenciário, para – também à revelia da lei – favorecer interesses do cassino financeiro e de grandes empresários.
Por isso, desta vez, não vamos permitir que FHC deixe de cumprir a decisão do STF. No Brasil inteiro FHC vai enfrentar a reação organizada da sociedade. Os sindicatos da CUT já definiram sua ação: vamos à Brasília exigir das autoridades o cumprimento da sentença do STF e vamos realizar nas capitais manifestações em frente à Caixa Econômica Federal. Vamos exigir do Congresso que derrube as medidas provisórias de FHC.
O ABC não vai ficar de fora destas manifestações. Vamos realizar, no Paço Municipal de São Bernardo, um grande ato contra a tentativa de FHC de meter a mão no nos