Flexibilzar é o mesmo que precarizar?
Após as reformas administrativa e previdenciária, o Congresso Nacional deu início à reforma do poder judiciário, que tem caminhado timidamente. Considerando que este é um ano eleitoral, dificilmente alguma reforma de peso irá vingar. Porém, para o próximo ano, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em conjunto com boa parte do empresariado brasileiro, tentará mexer nos direitos sociais e na organização sindical, muito provavelmente em prejuízo dos trabalhadores.
Os primeiros sintomas dessa cruzada contra as conquistas sociais já foram sentidos recentemente. As comissões de conciliação prévia, novidade criada pela Lei nº 9.958/00, segundo as propostas patronais até aqui conhecidas, serão criadas com a finalidade de flexibilizar encargos trabalhistas e verbas rescisórias, impossibilitando a busca desses direitos na Justiça do Trabalho.
Fim da CLT – Uma das mais antigas bandeiras de luta da CUT, o Contrato Coletivo de Trabalho, ainda não deslanchou por que os empresários insistem em, primeiro, acabar com a CLT, para depois sentar e negociar novas condições de trabalho. Ou seja, querem que os trabalhadores discutam um novo modelo de relações de trabalho sem que seus direitos mínimos estejam assegurados.
É óbvio que lutamos e defendemos uma total reformulação na organização sindical hoje vigente, com a extinção do imposto sindical, da unicidade obrigatória, do poder normativo da Justiça do Trabalho na forma como está estruturado, mas de forma alguma iremos renunciar aos direitos assegurados na CLT ou na Constituição Federal, ou mesmo aceitaremos que a Justiça do Trabalho seja extinta.
Flexibilizar não significa precarizar direitos, ainda mais quando o fantasma do desemprego está por perto a todo o momento. Os empresários precisam saber disso.