Mínimo salário mínimo

O Capítulo II da Constituição brasileira, em seu artigo 7º, estabelece que, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o salário mínimo seja (…) “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (…)”.

O primeiro salário mínimo, que passou a vigorar no Brasil em julho de 1940, corresponderia hoje a R$ 571,53. Desde então seu valor tem sofrido freqüentes oscilações, chegando a atingir, como maior valor, o equivalente a R$ 823,46, em janeiro de 1959, e como menor valor o equivalente a R$ 96,99, em abril de 1992.
Entretanto, se tomarmos com referência o cálculo feito pelo DIEESE, o valor do salário mínimo capaz de atender as necessidades básicas de uma família formada pelo casal e dois filhos menores deveria ser igual a R$ 973,84.

Ou seja, o valor do salário mínimo de R$ 151,00, proposto pelo governo, corresponde a apenas 15,51% do valor estabelecido pela Constituição brasileira como direito do trabalhador, para que ele tenha efetivamente as necessidades vitais básicas atendidas. E ainda dizem que é demagogia defender um salário mínimo de US$ 100,00!

Subseção Dieese